STF valida decreto do IOF e mantém aumento das alíquotas, com exceção ao “risco sacado”


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16) manter a maior parte do decreto presidencial que eleva as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes após fracassarem as negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional para um consenso sobre o tema.

Editado em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o decreto faz parte das estratégias do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e cumprir as metas do novo arcabouço fiscal. A medida havia sido suspensa pelo Congresso, o que levou partidos como PSOL e PL, além da Advocacia-Geral da União (AGU), a recorrerem ao STF.

Na decisão, Moraes considerou que o decreto está em conformidade com a Constituição e reafirmou a prerrogativa do Executivo de alterar alíquotas do IOF por meio de decreto, desde que respeitados os limites legais. Com isso, operações de crédito, câmbio e seguros passam a ser tributadas com as novas alíquotas previstas.

No entanto, o ministro suspendeu a cobrança do IOF sobre operações de “risco sacado” — modalidade comum no varejo em que empresas antecipam pagamentos a fornecedores com intermediação de bancos. Moraes entendeu que essa inclusão extrapolou a competência do Executivo e violou o princípio da segurança jurídica, já que tais operações não são tradicionalmente consideradas como crédito.

A decisão ocorre após uma audiência de conciliação promovida pelo STF no dia anterior, que terminou sem acordo entre os Poderes. Com o impasse judicial resolvido, o decreto volta a vigorar com efeito retroativo, exceto no trecho referente ao “risco sacado”

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