Marcelino Ramos é condenado por falhas na fiscalização de despejo de esgoto no Rio Uruguai

 


A Justiça Federal de Erechim determinou que o município de Marcelino Ramos, no norte do Rio Grande do Sul, adote providências imediatas para interromper o despejo irregular de esgoto doméstico no Rio Uruguai. A decisão, assinada pelo juiz Joel Luis Borsuk, da 1ª Vara Federal, obriga o município a elaborar e colocar em prática um plano detalhado para localizar e eliminar ligações clandestinas de sistemas individuais de esgoto na rede de drenagem pluvial.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, que apontou que a investigação teve início em 2013, após denúncia sobre a presença de água com vestígios de esgoto proveniente da cidade. Em uma vistoria realizada pela Polícia Federal em 2014, agentes constataram água escura, com forte odor e evidências de mistura de esgoto com a água da chuva. Em 2016, a Corsan informou que Marcelino Ramos não possuía sistema público de esgotamento sanitário e que a fiscalização das condições irregulares cabia ao município.

Nos anos seguintes, o problema persistiu. Em 2017, o 2º Pelotão Ambiental voltou a flagrar o despejo de poluentes. Já em 2018, a Corsan confirmou que não havia previsão de implantação de uma estação de tratamento de esgoto na cidade. No mesmo ano, o município admitiu dificuldades em identificar as estruturas individuais de saneamento existentes, devido a edificações antigas e falta de registros.

Segundo o juiz Borsuk, ficou comprovado que há lançamento contínuo e irregular de dejetos domésticos na tubulação pluvial, que desemboca no Rio Uruguai. Para ele, a responsabilidade recai sobre dois fatores principais: proprietários que conectaram fossas e sistemas individuais à rede de águas da chuva e a ausência de fiscalização eficaz por parte da administração municipal. O magistrado destacou que o município descumpriu seu dever constitucional de proteger o meio ambiente e combater a poluição.

Por outro lado, a Justiça rejeitou o pedido em relação à Companhia Riograndense de Saneamento. O juiz avaliou que a Corsan não tem responsabilidade sobre a drenagem pluvial urbana e que não cabe à empresa exercer poder de polícia para obrigar moradores a regularizar ligações clandestinas.

Diante da gravidade ambiental, foi concedida tutela de urgência. O município deverá, portanto, elaborar e executar um Plano de Trabalho que identifique e corrija todas as ligações irregulares que despejam esgoto na rede pluvial. A decisão é passível de recurso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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