O período logo após o Natal é marcado pelo aumento no movimento das lojas por conta das trocas de presentes. Popularmente conhecido como “dia das trocas”, esse momento ainda gera muitas dúvidas entre os consumidores sobre o que a lei realmente garante. As regras estão previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e variam de acordo com o tipo de compra realizada.
No caso de compras feitas em lojas físicas, a legislação não obriga o comerciante a trocar produtos por motivos como tamanho inadequado, cor, modelo ou simplesmente por não agradar quem recebeu o presente. Nessas situações, a troca depende exclusivamente da política adotada pela loja. Muitos estabelecimentos oferecem essa possibilidade como forma de fidelizar clientes, mas podem impor condições específicas, como prazo determinado, apresentação da nota fiscal e produto com etiqueta intacta. Essas regras devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.
Já para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone, o consumidor conta com o chamado direito de arrependimento. O CDC garante um prazo de até sete dias, a partir da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição sem necessidade de justificativa. Nesses casos, o fornecedor é responsável por todos os custos envolvidos na devolução, incluindo o frete.
Quando o presente apresenta defeito, os direitos são os mesmos tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode registrar reclamação em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for corrigido dentro desse prazo, o consumidor pode optar por receber outro produto equivalente, solicitar a devolução do valor pago — devidamente corrigido — ou pedir um abatimento proporcional no preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras e fogões, o Procon orienta que não é necessário aguardar os 30 dias para o conserto, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.
O Procon também destaca que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para evitar transtornos, a recomendação é sempre guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento, termos de garantia e manter as etiquetas dos produtos preservadas.
Outro ponto importante é que produtos importados, quando adquiridos em lojas ou sites brasileiros, seguem as mesmas regras aplicadas aos produtos nacionais. Além disso, devem conter todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Com informações da Agência Brasil.