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De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), contas de consumo — como água, luz, telefone e outros serviços essenciais — que tiveram vencimento nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro, período em que não houve compensação bancária, podem ser quitadas hoje sem cobrança de juros ou multa.
A entidade também esclarece que, no caso de tributos e impostos com vencimento durante o feriado ou em datas sem compensação bancária, o recomendado era a antecipação do pagamento. Isso porque, diferentemente das contas de consumo, esses débitos podem sofrer incidência de juros e multa se pagos fora do prazo.
Com a normalização do funcionamento das agências, os clientes voltam a ter acesso completo aos serviços bancários presenciais em todo o país.
Fonte: Agência Brasil
