Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar CNH de carro e moto

 A exigência do exame toxicológico para quem pretende obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (motocicletas) e B (carros de passeio) começou a ser aplicada em todo o país. A determinação foi encaminhada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que deverão adotar a medida de forma imediata.

A mudança está prevista na Lei nº 15.153, sancionada em 26 de junho de 2025, que ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para novos condutores de carros e motos. Antes, a exigência era voltada principalmente para motoristas de categorias profissionais.

Mesmo sem a regulamentação definitiva do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a Senatran orientou os Detrans a iniciarem a cobrança do exame imediatamente.

Com isso, candidatos à primeira habilitação precisarão apresentar resultado negativo no exame toxicológico para conseguir emitir a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório válido por um ano.

A consulta ao resultado será feita pelos Detrans por meio do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Após o período da carteira provisória, o condutor poderá solicitar a CNH definitiva, desde que não tenha cometido infrações graves, gravíssimas ou mais de uma infração média durante o prazo de validade da PPD.

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