MEI precisa enviar declaração até o fim de maio para evitar multa e bloqueios


Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei), documento obrigatório que reúne as informações de faturamento referentes ao ano de 2025. O envio deve ser feito pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

A Receita Federal alerta que perder o prazo pode gerar multa automática e até deixar o CNPJ em situação irregular, dificultando a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios e obtenção de crédito.

A obrigação vale para todos os profissionais que estiveram enquadrados como MEI em qualquer período de 2025, inclusive aqueles que não tiveram movimentação financeira durante o ano. Isso também inclui pessoas que encerraram as atividades ou passaram a trabalhar com carteira assinada, mas mantiveram o registro ativo por algum tempo.

O preenchimento da declaração é simples e rápido. O empreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, somando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas ao longo do ano. Também é necessário indicar se houve contratação de funcionário, lembrando que o MEI pode ter apenas um empregado formalizado.

Outro ponto importante é o limite de faturamento permitido para a categoria. Atualmente, o teto anual do MEI é de R$ 81 mil, ou valor proporcional ao período de atividade no ano. Ultrapassar esse limite pode obrigar o empresário a mudar de categoria tributária.

Quem deixar para declarar após o prazo estará sujeito a multa de 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do total declarado. Mesmo nos casos em que não há imposto a pagar, existe cobrança mínima de R$ 50 pelo atraso.

Além de evitar penalidades, manter a declaração em dia garante que o microempreendedor continue regularizado e protegido pelos benefícios da categoria, como aposentadoria, auxílio-doença e emissão de notas fiscais.

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