Comunicado alerta consumidores sobre o uso do CPF em compras de supermercado em 2026

 



Em 2026, o hábito de informar o CPF no momento das compras em supermercados voltou ao centro do debate entre consumidores e especialistas em proteção de dados. Embora a prática seja comum e associada a benefícios como descontos, cupons e participação em programas de fidelidade, ela também permite que as redes varejistas coletem informações detalhadas sobre o comportamento de consumo dos clientes.

Ao registrar o CPF no caixa, os supermercados conseguem vincular as compras a um perfil específico, reunindo dados como frequência de visitas, tipos de produtos adquiridos e valores gastos. Essas informações são usadas para planejar estoques, direcionar campanhas promocionais e personalizar ofertas, especialmente em um cenário de integração entre lojas físicas, aplicativos e serviços de entrega.

Por outro lado, o uso intensivo desses dados levanta preocupações sobre privacidade. Especialistas lembram que a coleta e o tratamento das informações pessoais devem seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige transparência sobre a finalidade do uso do CPF e garante ao consumidor o direito de acessar, corrigir ou solicitar a exclusão de seus dados.

As redes de supermercados afirmam que o CPF é solicitado, principalmente, para emissão da nota fiscal eletrônica, cadastro em programas de fidelidade e participação em promoções. No entanto, órgãos de defesa do consumidor reforçam que informar o CPF não é obrigatório para a realização da compra, cabendo ao cliente decidir se deseja ou não compartilhar essa informação.

A orientação é que os consumidores avaliem os benefícios oferecidos, leiam atentamente as políticas de privacidade e tenham cuidado ao fornecer dados pessoais, evitando exposição desnecessária. Dessa forma, é possível aproveitar eventuais vantagens sem abrir mão da segurança das informações.

Fonte: Estado de Minas –

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