A Justiça Federal determinou que o município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, providencie abrigo provisório e infraestrutura básica para até 250 indígenas que se deslocam do Rio Grande do Sul para a cidade durante a temporada de verão. A medida vale para o período entre dezembro de 2025 e março de 2026 e estabelece responsabilidade compartilhada entre a prefeitura, a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que negou os recursos apresentados pelo município e pela própria Funai. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou a ausência histórica de políticas públicas adequadas para o acolhimento desses grupos.
De acordo com o processo, indígenas dos povos Guarani, Kaingang e Xokleng realizam esse deslocamento sazonal há décadas, principalmente para a comercialização de artesanato. Apesar disso, não havia, até então, uma estrutura organizada que garantisse condições mínimas de moradia, saúde e assistência social durante a permanência na cidade.
A decisão judicial determina que o local de acolhimento ofereça condições dignas, incluindo espaço adequado e salubre, acesso à água potável, banheiros com chuveiros, área para preparo de alimentos, local de descanso, além de atendimento em saúde e assistência social.
O argumento apresentado pela prefeitura de que a medida traria impacto financeiro foi rejeitado pelo TRF4. Segundo o tribunal, a obrigação é temporária e pode ser cumprida por meio de estruturas móveis, sem a necessidade de obras permanentes.
A Justiça destacou ainda que a atuação conjunta do município, da União e da Funai é fundamental para assegurar dignidade, segurança e proteção às famílias indígenas durante o período em que permanecem em Balneário Camboriú.
Fonte: Jornal Razão
