O Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu que o Sistema Único de Saúde deve garantir o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC), um tipo raro e agressivo de câncer. A decisão atende parcialmente a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público Federal, após a negativa em primeira instância.
Segundo o tribunal, há risco concreto à vida dos pacientes que ficaram sem acesso ao fármaco, o que justifica a concessão da liminar. O Mitotano é considerado a principal opção terapêutica para o tratamento do carcinoma adrenocortical, tanto em casos de tumores inoperáveis ou metastáticos quanto como terapia adjuvante após cirurgia, reduzindo o risco de recidiva da doença.
No recurso, o MPF destacou que o medicamento é utilizado desde a década de 1960 e não possui substituto com eficácia e segurança equivalentes no mercado brasileiro. O remédio chegou a ser vendido no país com o nome comercial Lisodren, mas deixou de ser disponibilizado de forma regular.
Com a decisão, a União deverá apresentar um plano de ação e um cronograma detalhado para assegurar que todos os pacientes do Sistema Único de Saúde com indicação médica recebam o medicamento de maneira contínua, evitando a interrupção do tratamento.
Falta do medicamento
De acordo com o MPF, a crise no fornecimento do Mitotano se intensificou em março de 2022, quando a empresa responsável pelo registro do produto informou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que a fabricação e a importação do remédio seriam descontinuadas por razões comerciais.
Desde então, hospitais de referência do SUS, como o Instituto Nacional de Câncer, passaram a enfrentar a falta do medicamento em seus estoques. Com isso, muitos pacientes precisaram arcar com a compra do remédio por conta própria ou depender de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.
A decisão judicial busca reverter esse cenário e garantir o acesso regular ao tratamento, considerado essencial para a sobrevida dos pacientes com carcinoma adrenocortical.
Fonte: Agência Brasil
