Lei do cartão de crédito: dívida não pode mais crescer indefinidamente

 


A Lei nº 14.690/2023 coloca um freio na "bola de neve" do crédito rotativo. Agora o valor total cobrado — juros, multas e encargos — não pode exceder o dobro da fatura original.

  • Se você atrasar R$ 1.000, a dívida jamais ultrapassará R$ 2.000, não importa quanto tempo se passe.

O que muda na prática: Quando uma fatura atrasa, o banco é obrigado a apresentar uma proposta de parcelamento formal com prazo e custo total definidos. Fim do "deixa quieto" que virava dívida sem fim.

Por que isso importa: Brasileiros enfrentam juros de 59,4% ao ano em crédito pessoal. A lei não resolve o problema dos juros altos, mas impede que pequenos atrasos virem dívidas impagáveis. É proteção contra o superendividamento — que afeta milhões de famílias — enquanto o Banco Central assiste as taxas dispararem.

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