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A Lei nº 14.690/2023 coloca um freio na "bola de neve" do crédito rotativo. Agora o valor total cobrado — juros, multas e encargos — não pode exceder o dobro da fatura original. | |
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O que muda na prática: Quando uma fatura atrasa, o banco é obrigado a apresentar uma proposta de parcelamento formal com prazo e custo total definidos. Fim do "deixa quieto" que virava dívida sem fim. | |
Por que isso importa: Brasileiros enfrentam juros de 59,4% ao ano em crédito pessoal. A lei não resolve o problema dos juros altos, mas impede que pequenos atrasos virem dívidas impagáveis. É proteção contra o superendividamento — que afeta milhões de famílias — enquanto o Banco Central assiste as taxas dispararem. |
