As novas regras para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas por recentes mudanças na legislação federal, entram em vigor no Rio Grande do Sul a partir do dia 5 de janeiro de 2026. A principal alteração é a redução da carga horária mínima das aulas práticas, o que deve impactar diretamente no custo da primeira habilitação, tornando o processo mais acessível.
A implantação das normas no Estado foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran RS) e ocorre após ajustes técnicos realizados em conjunto com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado (Procergs). As adequações foram necessárias devido à ausência de um período de transição definido pelo governo federal, exigindo adaptações nos sistemas estaduais.
Durante esse período inicial, os candidatos poderão optar por iniciar o processo de habilitação seguindo as novas regras ou manter o modelo antigo, enquanto as plataformas passam por ajustes completos.
Início do processo e etapas
A partir de janeiro, o candidato poderá iniciar a habilitação tanto pelo aplicativo Gov.br quanto diretamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Entre as etapas disponíveis estão:
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coleta biométrica;
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agendamento dos exames de aptidão física e mental;
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início do curso teórico.
A prova teórica poderá ser marcada a partir do dia 5 de janeiro, porém seguirá, inicialmente, o formato atual, já que o banco de questões da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ainda não está totalmente integrado ao sistema do Estado.
Após a aprovação no exame teórico, o candidato poderá iniciar as aulas práticas, que passam a ter carga horária mínima obrigatória de apenas duas horas/aula, conforme prevê a nova legislação. O exame prático, por enquanto, continuará no modelo vigente, até que a Senatran atualize o Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular.
Já a exigência de exame toxicológico para a primeira habilitação só entrará em vigor após regulamentação específica do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Outras mudanças previstas
Entre as novidades trazidas pela Medida Provisória estão:
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possibilidade de curso teórico gratuito e em formato digital;
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flexibilização das aulas práticas.
No entanto, a utilização de instrutores autônomos e de veículo próprio para as aulas ainda depende de regulamentação complementar e, por isso, não será aplicada de imediato.
Renovação automática da CNH
Outra inovação é a possibilidade de renovação automática e gratuita da CNH para motoristas considerados bons condutores. O procedimento será feito exclusivamente pelo aplicativo CNH do Brasil (antiga Carteira Digital de Trânsito) e não envolverá os Detrans estaduais.
O benefício será concedido apenas a condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações com pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento da CNH.
A renovação automática:
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não se aplica a motoristas com 70 anos ou mais;
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pode ser utilizada apenas uma vez por condutores a partir dos 50 anos;
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não vale para quem apresentar indícios de doenças que exijam acompanhamento médico mais frequente.
Para motoristas com a CNH já vencida ou com vencimento anterior à vigência das novas regras, o procedimento permanece o mesmo, com pagamento de taxas e realização de exames médicos, caso a renovação não seja feita automaticamente pelo aplicativo.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima conduzir veículo com a CNH vencida há mais de 30 dias, independentemente do motivo da não renovação.