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POLITICA
A nova legislação autoriza a quitação de vantagens como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, referentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo em que esses direitos ficaram suspensos em razão da pandemia da Covid-19.
Para que os valores sejam pagos, os entes federativos precisam comprovar disponibilidade orçamentária, ou seja, a liberação dos recursos dependerá da situação financeira de cada governo estadual, municipal ou do Distrito Federal.
A Lei Complementar 226 altera dispositivos da Lei Complementar nº 173, que havia congelado progressões e adicionais do funcionalismo público durante a crise sanitária. Essa medida foi adotada no governo do então presidente Jair Bolsonaro (PL), período em que estados e municípios receberam repasses federais para enfrentar os efeitos da pandemia.
O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pelo Senado Federal em dezembro. Defensores da proposta afirmam que a sanção corrige uma distorção criada durante o período emergencial e destacam que a medida não gera novas despesas obrigatórias, já que os pagamentos só poderão ocorrer se houver previsão no orçamento de cada ente público.
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