Justiça condena distribuidora de energia após morte de gado em fazenda de Goiás
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| josé guapó |
Cinco vacas morreram depois que um fio de alta tensão se rompeu dentro de uma propriedade rural em Guapó, em Goiás. Após analisar o caso, a Justiça determinou que a concessionária Equatorial indenize o produtor rural pelos prejuízos causados pelo acidente elétrico.
A decisão foi tomada pelo Juizado Especial Cível da cidade, que reconheceu falha na prestação do serviço da empresa responsável pelo fornecimento de energia. O produtor relatou no processo que a descarga elétrica provocada pela queda da rede matou os animais na fazenda.
Com isso, a concessionária foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais, valor que ainda deverá passar por atualização monetária. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, acabou rejeitado pelo magistrado.
Na sentença, o juiz destacou que empresas concessionárias de serviços públicos possuem responsabilidade objetiva. Na prática, isso significa que o consumidor não precisa comprovar culpa direta da empresa, bastando demonstrar o dano e a relação com a falha no serviço prestado.
Segundo a decisão judicial, a distribuidora não apresentou provas capazes de afastar sua responsabilidade pelo rompimento da rede elétrica e pelas mortes dos animais.
O caso também chama atenção para situações semelhantes que podem atingir consumidores urbanos e rurais. Oscilações de energia, fios rompidos e interrupções indevidas podem gerar prejuízos financeiros e até acidentes graves.
Especialistas orientam que, em casos envolvendo falhas no fornecimento de energia, o consumidor reúna o máximo de provas possível. Fotografias, vídeos, notas fiscais, laudos veterinários, registros de atendimento e protocolos da concessionária podem ser fundamentais para garantir eventual indenização na Justiça.
Além de perdas em propriedades rurais, decisões semelhantes já envolveram danos causados por queima de eletrodomésticos, aparelhos eletrônicos e equipamentos comerciais após falhas na rede elétrica.
O processo foi analisado pela comarca de Guapó, em Goiás.
