STF interrompe análise de redução de penas ligadas ao 8 de Janeiro

 O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão temporária da aplicação da chamada Lei da Dosimetria em processos envolvendo condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão vale até que o STF conclua o julgamento das ações que questionam a constitucionalidade da nova legislação.

A medida foi tomada após Moraes analisar um pedido apresentado pela defesa de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos ataques às sedes dos Três Poderes. A defesa buscava a aplicação imediata da Lei 15.402/2026, aprovada após o Congresso Nacional derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova norma prevê redução de penas para condenados relacionados aos atos antidemocráticos de janeiro de 2023. No entanto, o ministro argumentou que a validade da lei ainda está sob análise do Supremo, o que impede sua utilização antes de uma decisão definitiva da Corte.

Segundo Moraes, permitir a aplicação imediata da legislação poderia gerar insegurança jurídica, já que duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7966 e 7967) foram protocoladas questionando o texto aprovado pelo Congresso. As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação partidária PSOL-Rede.

Na decisão, o ministro destacou que o surgimento das ações no STF representa um fato novo relevante e que a suspensão é necessária até que o plenário da Corte defina se a lei é constitucional ou não.

Com isso, as penas e medidas já impostas aos condenados seguem valendo normalmente. Moraes também determinou que a execução penal continue sem alterações enquanto o tema não for analisado pelo Supremo.

Na sexta-feira anterior à decisão, o ministro já havia concedido prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional apresentem explicações sobre a nova legislação.

A chamada Lei da Dosimetria virou tema de forte debate político e jurídico no país. Especialistas apontam que a discussão envolve não apenas a definição das penas aplicadas aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, mas também o alcance do Congresso em alterar punições já determinadas pelo Judiciário.

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