Trabalhadora de frigorífico em SC será indenizada após sofrer humilhações no ambiente de trabalho

 


Uma ex-funcionária de um frigorífico no Oeste de Santa Catarina deverá receber R$ 30 mil em indenização após comprovar episódios constantes de humilhação e constrangimento dentro do ambiente de trabalho. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

O caso ocorreu em 2024, em um frigorífico localizado em Itapiranga. A trabalhadora atuava como desossadora e relatou ter enfrentado situações frequentes de assédio moral durante a rotina profissional.

Segundo o processo, uma colega costumava dirigir apelidos ofensivos relacionados à aparência física da funcionária, utilizando termos pejorativos diante de outros empregados. Além das agressões verbais, alimentos também eram arremessados contra ela durante o expediente.

Os relatos ganharam força durante a fase de instrução da ação judicial. Testemunhas ouvidas pela Justiça confirmaram os episódios de humilhação. Uma delas afirmou que a autora das ofensas tinha o hábito de constranger trabalhadores recém-contratados. Outra testemunha contou ter presenciado o momento em que uma coxa de frango foi jogada em direção à funcionária, além de relatar que ela deixava o setor chorando em algumas ocasiões.

A perícia médica anexada ao processo apontou que a trabalhadora desenvolveu sintomas de ansiedade e quadro depressivo associados ao ambiente profissional vivido na empresa.

Ao analisar o caso, a juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, concluiu que a empresa falhou ao não garantir um ambiente seguro e saudável para a funcionária. Para a magistrada, houve omissão da empregadora diante das práticas abusivas relatadas.

Especialistas em relações trabalhistas destacam que situações de humilhação repetitiva, apelidos ofensivos e constrangimentos públicos podem configurar assédio moral. Empresas têm o dever legal de adotar medidas preventivas, fiscalizar comportamentos inadequados e proteger a integridade física e emocional dos trabalhadores.

A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que o ambiente profissional deve respeitar a dignidade dos empregados, independentemente da função exercida.

PROXIMA NOTICIA NOTICIA ANTERIOR
Continua depois da publicidade
Publicidade
📲
Entre no Grupo do WhatsApp Receba notícias em primeira mão do Notícias em Foco.
PARTICIPAR